- 1 -O(A) estudante deve zelar pela manutenção da segurança, integridade e condições de funcionamento do equipamento durante todo o período do empréstimo.
- 2 -Caso não possua competências informáticas, o(a) estudante deve inscrever-se e frequentar o curso de literacia digital, promovido pelo Laboratório de Competências Digitais (LCT) do ISCTE.
- 3 -O(A) estudante deve comunicar de imediato por e-mail para o SAS ([email protected]), situações de furto ou roubo do equipamento, avarias ou danos detetados, qualquer que seja a sua origem.
- 4 -O(A) estudante deve assegurar-se que os ficheiros que descarrega, as aplicações que utiliza, bem como qualquer dispositivo externo que ligue ao equipamento, estão livres de vírus que possam comprometer o normal funcionamento do equipamento ou da integridade dos dados nele contidos.
- 5 -Sempre que solicitado e no prazo indicado para o efeito, o(a) estudante deve devolver o equipamento ao SAS.
Artigo 8.º — Deveres do(a) estudante
Vigente desde: 15/10/2025
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