1 - O inventário completo incluirá todas as árvores do domínio público municipal e domínio privado do município, fornecendo informação precisa acerca da localização, idade e estado geral dos exemplares diversidade de espécies e ainda eventuais necessidades imediatas em termos de intervenções, sendo uma ferramenta essencial para o planeamento e gestão do coberto arbóreo.
2 - Os parâmetros deverão ser obtidos para todas as árvores, ou para as árvores selecionadas segundo o método de amostragem definido, e deve constar do respetivo inventário, os seguintes elementos:
a) Código numérico, a cada exemplar será atribuído um código numérico irrepetível para permitir a sua identificação num contexto mais global, associar imagens, intervenções ou futuros diagnósticos, criando um registo individual e histórico. O prefixo numérico poderá ter o código do distrito, NUT III, concelho e freguesia (DICOFRE), a área de estudo, a subárea ou setor e finalmente o número da árvore;
b) Geolocalização, as árvores inventariadas serão geolocalizadas em coordenadas geográficas (latitude; longitude), datam SRC ETRS89 PT-TM06 (EPSG: 3763), fazendo referência também ao Concelho, Freguesia e Local (Ex. Rua, Praça, Jardim, Rotunda, Praceta, etc.), admitindo uma margem de erro de 0,50 metros na precisão da geolocalização, a contar do centro do tronco;
c) Identificação, ao nível da espécie, da subespécie e da variedade, fazendo referência aos nomes científico e comum;
d) Caracterização dendrométrica do exemplar, os parâmetros a considerar podem incluir:
i) Diâmetro ou perímetro à altura do peito (DAP ou PAP), padronizado para a medição do diâmetro do tronco à altura de 1,30 m do solo, em centímetros;
ii) Altura da árvore (H), altura total da árvore, em metros, arredondado às centésimas;
iii) Diâmetro ou Perímetro no Colo (DC ou PC), medição do diâmetro do tronco junto à base do solo, em centímetros;
iv) Altura da Base da Copa (HBCP), altura medida da base da árvore até à base da copa, em metros, arredondado às centésimas;
v) Diâmetro Médio da Copa (DCP), diâmetro médio de, pelo menos, duas medições perpendiculares da copa, em metros, arredondado às centésimas;
e) Classe de idade (Cl_idade), classe de idade da árvore, com intervalos de 10 em 10 anos:
Classes de Idade (anos)
[0-10]
[11-20]
[21-30]
[31-40]
[41-50]
[51-60]
[61-70]
[71-80]
[81-90]
[91-100]
[101-110]
[111-120]
[121-130]
[131-140]
[141-150]
[> 150]
f) Estado fitossanitário, que a árvore apresenta (Saudável: Sim, Não (explicitar pragas e/ou doenças);
g) Razões da classificação do exemplar, quando aplicável, como exemplar de interesse público ou de interesse municipal, em observância do disposto na Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, regulamentada pela Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho). Deverão ser contemplados os seguintes parâmetros para cada exemplar:
i) Tipo de árvore (Plantada, Cepo, Caldeira Vazia, Espontânea);
ii) Local da árvore (Arruamentos, Rotundas, Jardins e espaços ajardinados, Parques infantis, Escolas, Parques de estacionamento, Espaços de condomínio, Praças e Pracetas, Separadores, Cemitérios, Isolados e restantes árvores);
iii) Tipo de solo (Asfalto, Calçada, Cimento, Deck, Ervado, Relvado, Saibro/Gravilha, Pavê, Lajetas de granito, Terra, Outro);
iv) Viva/Morta (Viva, Morta);
v) Caldeira (Sim, Não);
vi) Estado do solo (Normal, Deformado, Rebentado);
vii) Risco de queda (Sim, Não);
viii) Rega automática (Sim, Não);
h) Intervenções programadas com as respetivas datas;
i) Intervenções realizadas com as respetivas datas;
j) Entidade responsável pela manutenção;
k) Notificações de alerta sobre intervenções a realizar;
l) Outras informações (por exemplo, parâmetros que venham a revelar-se necessários para o cálculo dos serviços de ecossistema, segundo os métodos que venham a ser adotados).
3 - As entidades gestoras do arvoredo urbano, devem realizar igualmente cartografia das áreas sujeitas a condicionalismos pela aplicação das normas referentes à existência das Zonas de Proteção Radicular (ZPR).
4 - As ZPR devem ser estabelecidas com base na projeção da copa sobre o solo ou segundo um múltiplo do DAP, de forma a garantir o espaço mínimo indispensável à preservação das árvores, a quando da realização de trabalhos.
5 - A cartografia das ZPR deve ser disponibilizada aos gestores, técnicos das autoridades locais, projetistas e empresas prestadoras de serviços, para que disponham do conhecimento de base necessário ao desenvolvimento das suas atividades de planeamento ou de construção, garantindo a preservação do coberto arbóreo.