- 1 -O presente Regulamento visa disciplinar e sistematizar as intervenções no planeamento, implantação, gestão e manutenção e classificação do património arbóreo no Município de Torres Novas, numa ótica de “continuum” intergeracional tendo em vista a sua salvaguarda e longevidade.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, em termos espaciais, a todo o âmbito territorial do Município de Torres Novas independentemente das especificidades territoriais existentes nas uniões de freguesias e freguesias que o integram.
- 3 -São destinatários do presente Regulamento:
- a)As unidades orgânicas da Câmara Municipal de Torres Novas;
- b)As Uniões de Freguesias e Freguesias tendo em vista as competências que foram ou que lhe venham a ser delegadas no âmbito da gestão e manutenção de espaços verdes, sem prejuízo da harmonização entre os princípios da descentralização e da subsidiariedade e as exigências de unidade e de eficácia da ação administrativa;
- c)As entidades que intervenham no espaço público municipal e no respetivo subsolo, independentemente da sua qualidade e do título que legitime a sua intervenção;
- d)Os requerentes ou titulares de operações urbanísticas relativamente ao âmbito territorial das mesmas;
- e)Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros titulares de direitos reais ou obrigacionais reportados a prédios onde se situem espécies arbóreas, de acordo com as condições especialmente constantes do presente regulamento;
- f)Todos os que usufruam do espaço onde se situe património arbóreo.
- 4 -Os Anexos ao presente Regulamento fazem dele parte integrante e estabelecem as condições técnicas e operacionais específicas para a preservação, conservação e fomento do arvoredo urbano no Município de Torres Novas.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito
Vigente desde: 03/09/2026
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Em vigor desde 03/09/2026