- 1 -As ações de gestão e manutenção do arvoredo por parte dos serviços municipais podem decorrer de forma programada, em resposta às solicitações externas, que se afigurem pertinentes, e perante necessidades imprevisíveis e imponderáveis.
- 2 -Constituem, entre outros, instrumentos de gestão o plano anual de podas e abates elaborado pelos serviços municipais competentes, o qual deve contemplar preferencialmente árvores distintas das intervencionadas nos dois últimos anos e o plano anual de novas plantações.
- 3 -De cinco em cinco anos os serviços competentes da Câmara Municipal de Torres Novas elaboram ainda Relatório de Conservação do Arvoredo Urbano do Município de Torres Novas, a apresentar à Câmara Municipal de Torres Novas.
- 4 -Na respetiva gestão e manutenção a entidade responsável deve proceder gradualmente à correção das anomalias existentes que se constatem no espaço público quanto ao arvoredo, bem como à respetiva implantação.
Artigo 46.º — Instrumentos de gestão e manutenção
Vigente desde: 03/09/2026
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