Os artigos 1.º, 88.º, 113.º e 114.º do Regulamento n.º 503/2022 da Academia das Ciências de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)O departamento de coleções patrimoniais;
- k)O departamento técnico e administrativo.
Artigo 88.º
[...]
- 1 -Os serviços da Academia referidos nas alíneas d) a i) do n.º 2 do Artigo 1.º são dirigidos, individual ou coletivamente, por sócios efetivos e correspondentes.
- 2 -Os departamentos a que aludem as alíneas j) e k) do número anterior são dirigidos por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados chefes de divisão, nos termos do regime estabelecido no Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, local e regional do Estado.
Artigo 113.º
Departamento de coleções patrimoniais
O Departamento de coleções patrimoniais compreende:
- a)A Biblioteca;
- b)O Museu;
- c)O Arquivo Histórico.
Artigo 114.º
Departamento técnico e administrativo
O Departamento técnico e administrativo compreende:
- a)O setor de gestão académica;
- b)O setor de gestão das atividades de suporte digital;
- c)O setor de recursos humanos, expediente e serviços gerais;
- d)O setor de gestão financeira e orçamento.