Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil a vigorar na Freguesia de Rebordões.
Legislação Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, nos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, e na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil de Rebordões no Município de Santo Tirso, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Rebordões e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na Constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na Freguesia de Rebordões, são orientadas pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da ULPC, no seu âmbito territorial:
Domínios de Atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
Missão e Visão
Missão: Coordenar e executar ações de proteção civil a nível local, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e o socorro da população, dos seus bens e do património da Freguesia de Rebordões.
Visão: Constituir-se como uma referência local na prevenção de riscos e na resposta a emergências, contribuindo para uma comunidade mais segura e resiliente.
Composição e Coordenação
Atribuições da ULPC
Competências do Presidente da ULPC
Articulação com o DPC
Área de atuação
Voluntários
Formação
A Coordenação da ULPC de Rebordões, em articulação com o DPC, assegurará a respetiva formação a ministrar aos voluntários e aos elementos da ULPC;
O Município de Santo Tirso, através do DPC, garantirá a realização da formação profissional necessária para o exercício de funções específicas por parte dos elementos da ULPC de Rebordões.
Identificação e Seguros
Extinção
Compete à Comissão Municipal de Proteção Civil a extinção da Unidade Local de Proteção Civil quando se verifique o incumprimento do presente regulamento.
Entrada em Vigor
O presente regulamento, depois de aprovado pela Junta de Freguesia, pela Assembleia de Freguesia e de obtido o parecer (vinculativo) da Comissão Municipal de Proteção Civil, entra em vigor quinze dias após a sua publicação.
29 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da Freguesia de Rebordões, João Miguel Travanca Carneiro.
ANEXO I
Organograma da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Rebordões e Logótipo
ANEXO II
Fardamento e equipamento de proteção individual
Nota. - poderão existir outros fardamentos e equipamentos desde que cumpram as normas e regulamentos.
ANEXO III
320037715