- 1 -O pedido de creditação deve ser efetuado pelo interessado, através de requerimento próprio, facultado pela secretaria académica da Escola Superior de Enfermagem São José de Cluny;
- 2 -O pedido deve ser efetuado nos 30 dias subsequentes ao dia da matrícula no respetivo curso;
- 3 -O pedido de creditação está sujeito ao pagamento de emolumentos previsto no regulamento e respetiva tabela da Escola Superior de Enfermagem São José de Cluny;
- 4 -Excecionalmente por decisão do Conselho Técnico-Científico poderá ser autorizado o pedido de creditação numa segunda fase.
Artigo 4.º — Pedido de Creditação
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023