- 1 -Os planos de estudos dos cursos de mestrado têm 50 % de ECTS dedicados à componente clínica.
- 2 -As UC de estágio podem integrar as seguintes tipologias de ensino:
- a)Estágio;
- b)Seminário;
- c)Práticas laboratoriais;
- d)Orientação tutorial;
- e)Trabalho de campo.
- 3 -Os estágios estão organizados conforme os planos de estudo aprovados e publicados para cada curso e de acordo com os contextos clínicos preconizados pela Ordem dos Enfermeiros, e acessíveis no site da ESEULisboa.
- 4 -No desenvolvimento dos estágios são utilizados documentos orientadores da UC, instrumentos de avaliação, regulamentos e normas institucionais aplicáveis, bem como outros documentos técnico-científicos relevantes.
- 5 -Cada UC de estágio tem objetivos de aprendizagem próprios e organiza-se para dar resposta à finalidade que o plano de estudos lhe atribui.
- 6 -Cabe à/ao regente da UC de estágio a coordenação das atividades pedagógicas e da equipa pedagógica que a integra, visando assegurar a lecionação e o cumprimento das normas administrativas, pedagógicas e científicas.
- 7 -A regência das UC de estágio explícita, no respetivo documento orientador, as questões específicas da organização de cada UC de estágio.
- 8 -A orientação tutorial, reuniões de acompanhamento e supervisão clínica integram o processo formativo, e são calendarizados de acordo com a disponibilidade das/os intervenientes no processo ensino-aprendizagem, pela equipa de orientação.
Artigo 12.º — Organização e funcionamento
Vigente desde: 07/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/09/2026