- 1 -O Museu deverá ser dotado de um Serviço Técnico Educativo (STE) que terá por missão facilitar à sociedade o acesso aos bens culturais, à sua identificação e ao seu conhecimento e fruição.
- 2 -Deverá dispor, preferencialmente, de uma equipa multidisciplinar capaz de assegurar uma programação diversificada do ponto de vista educativa e didática a integrar no Plano de Atividades Anual do MMA.
- 3 -O objetivo do STE é promover ações capazes de fomentar a participação da comunidade e de estabelecer diálogos intergeracionais e interculturais, fomentando a educação e desenvolvimento cultural e de cidadania.
Artigo 18.º — Educação
Vigente desde: 26/10/2023
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