Por motivos de segurança, de proteção e de conservação do acervo e dos funcionários do MMA, são estabelecidas as seguintes proibições:
- a)Sem prejuízo do disposto no artigo 11.º (Utilização de aparelhos de filmagem e fotografia) do presente regulamento, o visitante não pode fotografar, filmar, usar telemóveis para captação de imagens dos objetos presentes nos espaços de exposição temporária ou permanente, e introduzir nas infraestruturas do NM e CI animais de qualquer espécie (salvo cães-guia);
- b)O visitante terá que deixar nas áreas de acolhimento dos NM e CI todos os objetos que possam prejudicar a conservação e salvaguarda das instalações, das pessoas e dos bens culturais, como por exemplo guarda-chuvas;
- c)Os funcionários afetos ao MMA podem impedir a entrada de visitantes que não cumpram as alíneas anteriores ou aqueles que não possam guardar, com segurança, os objetos na área de acolhimento;
- d)A guarda dos objetos implica uma declaração e identificação da responsabilidade dos mesmos pelo visitante;
- e)A responsabilidade pela decisão de aplicar o disposto nas alíneas anteriores do presente artigo é do funcionário do MMA, que desempenha as funções de rececionista ou vigilante;
- f)As proibições previstas na alínea a) no presente artigo devem ser identificadas através de sinalética à entrada do NM e CI.