- 1 -O MMA é constituído por:
- a)Direção;
- b)Serviços técnicos;
- c)Serviços auxiliares.
- 2 -Os serviços técnicos compreendem:
- a)Estudo e investigação;
- b)Incorporação e inventário;
- c)Segurança, conservação e restauro;
- d)Educativo e didático;
- e)Exposição e divulgação.
- 3 -Serviços auxiliares compreendem:
- a)Apoio aos serviços técnicos;
- b)Guia, acolhimento/rececionista e vigilância.
- 4 -O MMA deverá recorrer a parcerias, programas de estágio ou de voluntariado para envolver a comunidade nas suas atividades.
- 5 -Compete ao Município de Arganil afetar o pessoal necessário ao funcionamento do MMA, bem como promover a sua atualização e valorização, proporcionando o acesso a formação adequada.
Artigo 28.º — Recursos humanos
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023