Qualquer pessoa ou instituição particular que pretenda utilizar o auditório deverá apresentar, por escrito, um requerimento ao Vereador do Pelouro da Cultura para a utilização do auditório, com antecedência mínima de quinze (15 dias) em relação à data prevista para o evento.
Artigo 40.º — Utilização do auditório por terceiros
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023