- 1 -As pessoas ou entidades requisitantes do espaço tornam-se responsáveis perante o Município de Arganil pela existência de qualquer dano que possa ocorrer no interior ou exterior do auditório e do MMA durante o evento, independentemente de quem os tenha provocado.
- 2 -É da responsabilidade dos requisitantes do espaço todos os encargos com direitos de autor, licenças, taxas, vistos e outros encargos previstos na lei.
- 3 -O MMA é responsável pela manutenção das condições de higiene, limpeza e funcionalidade do auditório.
Artigo 42.º — Responsabilidade e manutenção
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023