Os casos omissos no presente Regulamento serão objeto de deliberação do Município de Arganil de acordo o disposto na Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004, de 19/08) e no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 44.º — Omissões
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023