- 1 -«Microcredencial» é o registo dos resultados de aprendizagem adquiridos por um aprendente na sequência de um pequeno volume de aprendizagem. Estes resultados de aprendizagem são avaliados à luz de critérios transparentes e claramente definidos. As experiências de aprendizagem conducentes a microcredenciais são concebidas para fornecer ao aprendente conhecimentos, aptidões e competências específicas que respondam às necessidades societais, pessoais, culturais ou do mercado de trabalho. As microcredenciais são propriedade do aprendente, podem ser partilhadas e são portáveis. Podem ser autónomas ou combinadas em credenciais maiores. Baseiam-se na garantia da qualidade de acordo com as normas acordadas no setor ou área de atividade pertinente.
- 2 -As microcredenciais podem corresponder a:
- a)Cursos correspondentes a unidades curriculares pertencentes a ciclos de estudos que integram a oferta educativa da UPV;
- b)Propostas decorrentes de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT), projetos na vertente de ensino ou projetos de internacionalização;
- c)Cursos que respondam a necessidades de formação previamente identificadas e/ou solicitadas por entidades parceiras da UPV ou da comunidade em geral;
- d)Propostas realizadas em parceria com outras Instituições de Ensino Superior.
- 3 -As aprendizagens e o volume de trabalho exigidos pelos cursos conducentes a microcredenciais:
- a)São traduzidos em créditos que estão alinhados com o Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos (ECTS);
- b)Têm entre 1 e 10 ECTS, em que cada ECTS corresponde a 27 horas de trabalho total do estudante, das quais entre 8 horas e 12 horas são de contacto;
- c)São associados a um nível do Quadro Europeu de Qualificações e a sua correspondência ao Quadro Nacional de Qualificações.
Artigo 2.º — Microcredenciais
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