- 1 -As candidaturas à frequência dos cursos conducentes a microcredenciais decorrem de acordo com o calendário próprio de cada microcredencial e com observância dos procedimentos definidos em Edital a que se refere o ponto 3 deste artigo.
- 2 -O processo de candidatura é efetuado online através de plataformas disponíveis para o efeito nos Serviços Académicos da respetiva Unidade Orgânica ou da EUNICE, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Ficha de candidatura;
- b)Curriculum Vitae;
- c)Certificado de habilitações.
- 3 -A abertura de um curso conducente a microcredencial é efetuada por Edital próprio, publicado no site da Unidade Orgânica, do qual constam, designadamente os seguintes elementos:
- a)Designação;
- b)Calendário;
- c)Normas de Candidatura;
- d)Critérios de seleção e seriação;
- e)Número mínimo e máximo de estudantes para o seu funcionamento;
- f)Docente coordenador/a;
- g)Volume de trabalho estimado necessário para alcançar os resultados da aprendizagem;
- h)Regime de frequência (diurno ou pós-laboral);
- i)Forma de participação nas atividades de aprendizagem;
- j)Nível do Quadro Europeu de Qualificações e a sua correspondência ao Quadro Nacional de Qualificações;
- k)Conteúdos Programáticos;
- l)Tipo de avaliação;
- m)Taxas e emolumentos.
- 4 -O processo de candidatura a microcredenciais no âmbito da Aliança EUNICE é realizado online através das plataformas disponibilizadas para o efeito no website da EUNICE, ficando dispensada a apresentação de documentos adicionais.
Artigo 7.º — Candidatura e Acesso
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