O programa decorrerá em instalações das Entidades de Acolhimento referidas no artigo 5.º, localizadas na área geográfica do Município de Santa Cruz.
Artigo 12.º — Local da frequência do programa
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023