- 1 -No início da execução do projeto é dado conhecimento ao participante de todas as regras de participação (anexo II), sendo que aquele deverá assinar um documento comprovativo do conhecimento das mesmas, antes do início do exercício de funções.
- 2 -A falta de assinatura no documento referido no número anterior é condição impeditiva do início de funções do participante, não estando a entidade de acolhimento obrigada a pagar qualquer valor em virtude desse facto.
- 3 -No caso de a entidade de acolhimento ser uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), associação ou empresa externa ao Município de Santa Cruz, deverá ser remetida cópia desse documento.
Artigo 14.º — Conhecimento das regras de participação
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023