- 1 -No caso de projetos que tenham como entidade de acolhimento o Município de Santa Cruz ou nas instituições com as quais seja feito protocolo, os custos inerentes aos mesmos serão suportados na íntegra pelo orçamento municipal, sendo o processamento e pagamento aos participantes efetuados pelo Município de Santa Cruz.
- 2 -No caso de programas que tenham lugar em empresas privadas o Município comparticipará em 50 % (cinquenta por cento) os custos relativos às bolsas atribuídas, ficando da responsabilidade de cada entidade assegurar o pagamento da respetiva quota-parte.
- 3 -Em qualquer uma das situações, a Câmara Municipal de Santa Cruz será responsável pelo pagamento do seguro de acidentes pessoais.
Artigo 24.º — Financiamento do Programa
Vigente desde: 26/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2023