- 1 -O Município de Santa Cruz tem o dever de designadamente,
- a)Assegurar o pagamento das verbas referente às comparticipações nas datas previstas;
- b)Dinamizar iniciativas de avaliação e acompanhamento da participação no projeto.
Artigo 27.º — Deveres do Município de Santa Cruz
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023