- 1 -São deveres do participante:
- a)Comparecer com assiduidade e pontualidade nos locais das atividades do programa;
- b)Cumprir com zelo as tarefas que lhe forem atribuídas;
- c)Participar ativamente nas atividades promovidas no âmbito do programa;
- d)Utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados no âmbito das atividades do programa;
- e)Guardar sigilo face à informação obtida no âmbito das funções desempenhadas.
- f)Guardar lealdade relativamente à entidade promotora do programa;
- g)Outros que lhe sejam legitimamente impostos pelo Município de Santa Cruz, ou por outro serviço enquadrador.
Artigo 29.º — Deveres do participante
Vigente desde: 26/10/2023
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Em vigor desde 26/10/2023