- 1 -Dentro do espaço do cemitério, carece de autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia de Boliqueime ou quem tiver competência delegada:
- a)Missas campais e outras cerimónias similares;
- b)Salvas de tiros nas cerimónias fúnebres militares;
- c)Atuações musicais;
- d)Intervenções teatrais, coreográficas e cinematográficas;
- e)Reportagens relacionadas com a atividade cemiterial.
- 2 -O pedido de autorização a que se refere o número anterior deve ser efetuado com, pelos menos, 24h de antecedência, salvo motivos ponderosos.
Artigo 17.º — Realização de cerimónias
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025