- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de zinco inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar o fenómeno de destruição da matéria orgânica.
- 2 -As ossadas exumadas de uma urna que tenha sido removida para sepultura, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º, são inumadas no jazigo originário ou em local acordado com a freguesia.
Artigo 38.º — Urnas inumadas em jazigos
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