- 1 -Verificados os condicionalismos previstos no artigo anterior as transmissões entre vivos dependem de autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia e do pagamento de metade das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
- 2 -O pedido de averbamento das transmissões efetuadas, sem autorização do/a Presidente da Junta de Freguesia pode ainda ser excecionalmente ratificado por este se tiverem sido respeitados os condicionalismos exigidos no presente Regulamento.
Artigo 49.º — Autorização
Vigente desde: 15/10/2025
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Em vigor desde 15/10/2025