- 1 -Os utilizadores podem beneficiar da aplicação de tarifários especiais nas seguintes situações:
- a)Utilizadores domésticos:
- i)Tarifário social: Os agregados familiares cuja situação de carência económica seja devidamente comprovada pelos serviços de ação social da Câmara Municipal, e demais situações previstas em regulamentos municipais, beneficiam da isenção da tarifa de disponibilidade assim como, o pagamento a 50 % do 1.º e 2.º escalão do tarifário doméstico, até 15 m3 da tarifa variável;
- ii)Tarifário familiar: Os agregados familiares com três ou mais filhos menores beneficiam do alargamento previsto no Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul dentro do limite de consumo aí previsto;
- b)Utilizadores não domésticos:
- i)Para estabelecimentos pertencentes a entidades públicas, de utilidade pública, ou entidades sem fins lucrativos cuja atividade se enquadre nas áreas social, desportiva ou recreativa, comprovadamente, e demais previstos em regulamento municipal, isenção da tarifa de disponibilidade e 50 % da tarifa variável aplicável aos consumidores não domésticos, em consumos até 15 m3/mês.
- a)Utilizadores domésticos:
- 2 -Consumos superiores aos limites fixados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo serão faturados à tarifa aplicável nos termos do Tarifário de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais, do Município de S. Pedro do Sul.
Artigo 65.º — Tarifários especiais
Vigente desde: 09/12/2022
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Em vigor desde 09/12/2022