- 1 -O acesso aos recursos será feito através da utilização de recursos computacionais disponibilizados no âmbito das infraestruturas de computação avançada reconhecidas pela FCT, I. P., os quais incluem todos os meios de cálculo, armazenamento, comunicação e processamento de dados.
- 2 -O acesso aos recursos será facultado por um período limitado, podendo ser definidas condições no AAC ou Convite para alterações deste período, sempre que tal se justificar.
- 3 -Os recursos computacionais têm as características indicadas no AAC ou Convite, não havendo compromisso de disponibilização de recursos com características ou requisitos adicionais.
- 4 -A FCT, I. P. define no AAC ou Convite, a capacidade disponível de recursos a afetar a cada concurso, assim como o período temporal de disponibilização dos mesmos.
Artigo 8.º — Disponibilização de recursos computacionais avançados
Vigente desde: 10/09/2026
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Em vigor desde 10/09/2026