- 1 -O Conselho Pedagógico considera-se legalmente constituído com o ato de posse, conferido pelo Presidente do Instituto Politécnico do Porto, dos membros eleitos sendo transitoriamente presidido pelo Presidente do Conselho Pedagógico cessante ou, em caso de não eleição deste, do professor mais antigo na categoria mais elevada eleito, até à eleição do Presidente do Conselho Pedagógico.
- 2 -O Conselho Pedagógico deve reunir até quinze dias úteis após a tomada de posse dos seus membros, em reunião extraordinária com o seguinte ponto único da ordem de trabalhos: eleição do Presidente e do Secretário.
Artigo 11.º — Constituição e entrada em funcionamento
Vigente desde: 12/02/2020
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Em vigor desde 12/02/2020