- 1 -A Medalha de Comportamento Exemplar destina-se a agraciar servidores do Município que, ao seu serviço, tenham praticado atos de coragem, abnegação ou altruísmo que mereçam especial distinção e devam ser apontados como exemplo.
- 2 -A Medalha de Comportamento Exemplar tem as versões de ouro, prata e bronze a atribuir consoante o valor dos atos praticados.
- 3 -O chefe de serviço a que o servidor pertence fica obrigado a informar o Presidente da Câmara dos atos referidos de que tiver conhecimento.
Artigo 16.º — Âmbito e Atribuição
Vigente desde: 15/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/2024