- 1 -Os votos de congratulação, protesto, condenação, saudação ou pesar podem ser propostos pela Câmara Municipal ou pela Assembleia Municipal.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal, vereadores ou elementos da assembleia municipal que queiram propor qualquer voto devem comunicar a sua intenção até ao início da reunião.
- 3 -A discussão e votação são feitas, em regra, no início de cada período de votações, dispondo de dois minutos para o uso da palavra.
- 4 -No caso de haver mais de um voto sobre assuntos diversos, o tempo de cada membro do executivo municipal ou da assembleia municipal pode ser alargado a quatro minutos e desdobrado de acordo com a organização da sua apresentação.
- 5 -Nos casos em que o voto não tenha sido distribuído em reunião plenária anterior, a discussão e a votação são adiadas para a reunião plenária seguinte.
Artigo 45.º — Emissão de Votos
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024