- 1 -A entrega de qualquer das distinções honoríficas instituídas é efetuada em sessão pública e solene, ao agraciado ou seu legítimo representante.
- 2 -Ao agraciado é ainda atribuído um diploma correspondente, de acordo com a distinção conferida, encimado pelo Brasão de Armas do Município, assinado pelo Presidente da Câmara e devidamente autenticado com o selo branco em uso, onde constarão, de forma sucinta, os fundamentos que estiveram na origem da atribuição.
- 3 -As distinções honoríficas serão registadas em livro próprio, a conservar pelo Gabinete de Apoio ao Presidente.
- 4 -A atribuição de uma distinção honorífica não constitui, em si, impedimento para atribuição de outra, desde que tal se justifique devidamente.
- 5 -Quando o agraciado for funcionário do Município, deverá a distinção ser também registada no seu processo individual.
Artigo 6.º — Procedimentos de Entrega
Vigente desde: 15/10/2024
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Em vigor desde 15/10/2024