- 1 -A Divisão de Gestão Financeira (DGF) tem a seu cargo as funções de natureza técnica nos domínios da gestão orçamental, financeira, económica e patrimonial da Faculdade e coadjuva, de forma geral, o Conselho de Gestão no que respeita ao exercício das suas competências nas áreas referidas.
- 2 -A DGF compreende os seguintes núcleos:
- a)Núcleo de Contabilidade (NC);
- b)Núcleo de Tesouraria (NT).
Artigo 10.º — Divisão de Gestão Financeira (DGF)
Vigente desde: 10/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2026