A avaliação de desempenho do estágio extracurricular resulta da avaliação feita pelo supervisor da entidade de acolhimento, de acordo com a modalidade definida no plano do estágio e devidamente comunicada ao estudante.
Artigo 17.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 16/10/2025
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Em vigor desde 16/10/2025