Ao professor orientador compete:
- a)Informar o diretor de curso e/ou o gabinete de empreendedorismo, saídas profissionais e alumni, por escrito, da aceitação da orientação solicitada pelo estagiário;
- b)Disponibilizar-se para ser contactado regularmente pelo estagiário, verificar e assegurar, no início do processo, a elaboração do plano de estágio;
- c)Garantir o acompanhamento do estagiário pelo supervisor da entidade de acolhimento, contactando o mesmo periodicamente;
- d)Disponibilizar ao estagiário, quando solicitado, um acordo de confidencialidade em conformidade com o disposto no artigo 19.º do Regulamento n.º 142/2023 (no caso de obtenção de grau de mestre), o mesmo se sucede para a obtenção de grau de licenciado.