O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa, 33.º, n.º 1, alínea k), e 35.º, n.º 2, alínea a), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e 75.º e 101.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como nos Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 11/09/2026
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Em vigor desde 11/09/2026