- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os trabalhadores que detenham vínculo de emprego público e exerçam funções no Município de Alvaiázere, em qualquer das suas modalidades e independentemente do período de duração e da natureza das funções desempenhadas.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se, com as necessárias adaptações, a estagiários, trabalhadores ao abrigo de programas ocupacionais estabelecidos com o Instituto de Emprego e Formação Profissional e outros que se encontrem em situações legalmente equiparáveis.
- 3 -Exceciona-se a aplicação deste Regulamento aos Eleitos Locais e membros dos Gabinetes de Apoio.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/09/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/09/2026