Os dirigentes, bem como o Presidente da Câmara Municipal e os Vereadores com competências delegadas, são responsáveis pelo teor das propostas, das informações e dos pareceres prestados para efeito de autorização da prestação de trabalho suplementar, bem como pelo conteúdo das informações prestadas pelos trabalhadores para efeitos de atribuição dos acréscimos remuneratórios devidos por aquela prestação.
Artigo 38.º — Responsabilidade dos dirigentes
Vigente desde: 11/09/2026
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