- 1 -A verificação da assiduidade e da pontualidade dos trabalhadores é feita pelos dirigentes dos serviços a que estão afetos.
- 2 -Cabe aos dirigentes averiguar a inexistência de irregularidades por corrigir, bem como autorizar ou negar o que foi inserido pelos trabalhadores sob a sua dependência hierárquica.
- 3 -Para controlo pelo próprio trabalhador, todos os trabalhadores têm acesso web ao seu registo de assiduidade e pontualidade.
Artigo 55.º — Verificação da assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 11/09/2026
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