- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas e preços previstos no presente regulamento todos os particulares e entidades coletivas que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentas do pagamento de qualquer taxa e preços, as pessoas de direito público ou de utilidade pública administrativa, as associações religiosas, culturais, desportivas e recreativas, as instituições particulares de solidariedade social, as cooperativas e outras entidades privadas que prossigam fins de interesse público.
- 3 -Estão também isentos do pagamento de qualquer taxa os utentes desempregados abrangidos pelo Rendimento Social de Inserção.
- 4 -As pessoas singulares que solicitem atestados para fins escolares, militares e de insuficiência económica estão isentas do pagamento das taxas devidas pela emissão daqueles documentos.
- 5 -Os utentes portadores do Cartão Social do Município englobados no escalão A beneficiam de uma isenção total no pagamento de qualquer taxa, enquanto os utentes portadores do mesmo cartão englobados no escalão B têm uma isenção de 50 % no pagamento das taxas desta autarquia.
- 6 -As taxas das fotocópias para estudantes, para fins de investigação e para os utentes do cartão social sofrem uma redução de 50 %.
- 7 -São gratuitas as inumações de indigentes, e de militares quando falecidos em serviço.
- 8 -A utilização dos postos de internet é gratuita.
- 9 -As isenções previstas nos números anteriores não dispensam os interessados de requerer as licenças ou autorizações necessárias ou de realizar as comunicações devidas.
- 10 -Em situações de caráter excecional, a junta de freguesia pode conceder outras isenções totais ou parciais a particulares ou entidades coletivas, devendo a deliberação de isenção constar em ata de reunião com a respetiva fundamentação.
Artigo 13.º — Isenções
Vigente desde: 12/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2022