Com a entrada em vigor do presente regulamento, são expressamente revogadas todas as disposições regulamentares anteriores que disciplinavam a prestação concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado da União das Freguesias, através de uma tabela de taxas e preços.
Artigo 23.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022