- 1 -O licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes é uma competência da junta de freguesia, de acordo com a alínea c) do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
- 2 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar no processo administrativo de licenciamento é a apresentada no artigo 1.º deste anexo:
Taxa de Emissão de Documentos - TEDOS = tme x (vhtn + vhie)
- 3 -A taxa apresentada no ponto anterior é devida por cada dia de atividade.
ANEXO 2
Tabela de Taxas e Preços
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315908217
Artigo 12.º — Taxas de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022