- 1 -A fórmula de cálculo da taxa a aplicar na extração de fotocópias é a mesma definida para a emissão de documentos, apresentada no artigo 1.º deste anexo.
Taxa de Emissão de Documentos = TEDOS = tme x (vhtn + vhie)
- 1.1 -As taxas das fotocópias para estudantes, para fins de investigação, para instituições sem fins lucrativos e para os utentes do cartão social são iguais a 50 % das taxas fixadas no número anterior.
- 2 -Os valores das taxas referentes ao envio e receção de faxes correspondem a 65 % do preçário estabelecido pelos CTT.
Artigo 3.º — Taxas de outros serviços administrativos
Vigente desde: 12/12/2022
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