- 1 -No que diz respeito aos serviços realizados no cemitério de Rio de Moinhos relativos a inumações, exumações e transladações, as taxas a aplicar são calculadas tendo em consideração o custo do trabalho normal do trabalhador responsável pelos mesmos, o tempo despendido e, nalgumas situações, critérios de desincentivo, em que:
TSC - Taxa de Serviços Cemiteriais = [(valor hora do custo normal do trabalhador responsável pelos serviços cemiteriais + Valor hora do custo de trabalho normal do trabalhador responsável pelos serviços administrativos + custos diretos/indiretos cemitério) x tempo de trabalho] x critério de desincentivo (quando enquadrado na taxa cobrada).
- 1.1 -De acordo com o artigo 13.º do presente regulamento são gratuitas as inumações de indigentes, e de militares quando falecidos em serviço.
Artigo 7.º — Taxas de serviços cemiteriais
Vigente desde: 12/12/2022
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Em vigor desde 12/12/2022