- 1 -As bolsas de incentivo do Programa «Impulso Adultos» destinam-se a adultos que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Tenham completado 23 anos até à data da sua válida inscrição em cursos para os quais haja previsão de atribuição de bolsas no âmbito do financiamento obtido através do PRR.
- b)No caso do mestrado, tenham completado 23 anos até à data da inscrição no curso ou da inscrição na componente não letiva nas modalidades de dissertação, trabalho de projeto ou relatório de estágio.
- c)Possuam residência em território nacional ou disponham de autorização de residência válida, temporária ou permanente, e número de identificação fiscal no momento da realização das ações de que forem beneficiários;
- d)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo similar nem tenham beneficiado previamente de uma bolsa de incentivo atribuída ao abrigo do Programa «Impulso Adultos» regulamentado pelo presente.
- 2 -As bolsas atribuídas na esfera do presente regulamento não impedem a acumulação com bolsas de outra natureza.
Artigo 2.º — Destinatários e elegibilidade
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022