São elegíveis, para a atribuição de bolsas de incentivo, os estudantes que no ano letivo de 2022/2023 estejam já a frequentar o curso de mestrado em qualquer das suas componentes, desde que cumpram os condicionalismos enunciados no artigo 2.º do presente regulamento.
Artigo 8.º — Disposição Transitória
Vigente desde: 13/12/2022
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Em vigor desde 13/12/2022