- 1 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento apoiado efetua-se através de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por inscrição,
- c)Concurso por sorteio.
- 2 -A atribuição de habitação em regime de arrendamento acessível efetua -se através de um dos seguintes procedimentos:
- a)Concurso por classificação;
- b)Concurso por sorteio.
- 3 -A decisão de iniciar os procedimentos, bem como a escolha do procedimento, o seu número e regularidade, constituem decisão discricionária da Câmara Municipal, realizando -se os concursos sempre que a Câmara Municipal considere adequado e necessário.
Artigo 4.º — Procedimento de atribuição
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024