- 1 -O sorteio de candidaturas, nos termos do procedimento previstos no artigo anterior, realiza-se num ato público, cuja data, hora e local constará no anúncio.
- 2 -São considerados, para efeitos do sorteio, todos os agregados familiares ou habitacionais cuja candidatura individual tenha sido admitida ao concurso.
- 3 -O resultado do concurso é publicitado no sítio eletrónico do Município, mediante lista ordenada por ordem crescente dos resultados.
Artigo 7.º — Sorteio
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 16/10/2024