1 - Sempre que uma árvore morra e as condicionantes do local o permitam a mesma deve ser substituída por outra adequada.
2 A substituição de árvores contribui para a qualificação do espaço público e deve obedecer aos critérios definidos para a arborização em espaço público definidos no artigo 36.º do presente regulamento.
3 - As plantações devem ser efetuadas na época apropriada relativamente a cada espécie e o material vegetal deverá obedecer aos critérios constantes das normas técnicas que integram o presente regulamento.