- 1 -As intervenções de manutenção ou abate de arvoredo originam sobrantes vegetais de vários tamanhos, desde a madeira aos ramos e folhagem, que constituem biomassa florestal, enquadrando-se como exceção ao disposto no Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na redação vigente, que define o regime geral da gestão de resíduos.
- 2 -Nas áreas de intervenção onde são produzidos outros tipos de sobrantes provenientes da abertura de valas e do arranque e separação de materiais constituintes de pavimentos e de demolições, deverão os sobrantes ser separados, removendo para fora do local da obra os que sejam considerados resíduos e armazenando os que possam ser reutilizados.
Artigo 61.º — Sobrantes Vegetais e Gestão de Resíduos
Vigente desde: 17/10/2025
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