Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente regulamento compete à Câmara Municipal de Coruche, através do Serviço de Fiscalização e à DEPAE na sua área de intervenção específica.
Artigo 67.º — Fiscalização
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025