- 1 -A decisão sobre a atribuição dos apoios à reabilitação de habitação degradada ou devoluta é da competência do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
- 2 -A decisão de aprovação ou de rejeição dos apoios à habitação degradada ou devoluta é notificada ao candidato por meio de correio eletrónico.
- 3 -A atribuição dos apoios à habitação degradada é formalizada mediante a celebração de contrato.
Artigo 17.º — Decisão de atribuição dos apoios
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024